O que é CR?
É o documento emitido pelo Exército Brasileiro, onde atesta uma pessoa como um cidadão idôneo registrado para praticar atividades com Produtos Controlados, onde o portador deve seguir as exigências legais para se obter um Certificado de Registro de Atirador ou de Colecionador de armas.
No Brasil, o Exército é o órgão responsável por fiscalizar os chamados produtos controlados, sejam eles produtos químicos, explosivos como também as armas de fogo de atiradores, colecionadores e caçadores, denominados popularmente como CACs.
Possui validade de 2 anos e pode ser emitido em diversas categorias diferentes e possui várias atividades controladas que podem ser apostiladas conforme a qualificação e o atendimento às exigências por parte do requerente. (Atirador, Caçador, Colecionador, Recarga de Munição, Uso Desportivo de Armas de Pressão, etc)
Órgãos e Regulamentação
No caso específico, armas de fogo, temos no país dois órgãos separados para o controle: o chamado SINARM (Sistema Nacional de Armas), sob controle da Polícia Federal e o SIGMA (Sistema de Gerenciamento de Armas), sob comando do Exército Brasileiro.
SINARM (Sistema Nacional de Armas):
Após a promulgação da lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003, conhecida como “Estatuto do Desarmamento”, o controle das armas de fogo em mãos de civis passou a ser atribuição única e exclusiva da Polícia Federal, diferentemente do que ocorria anteriormente, quando as Polícias Civis de cada Estado da federação possuíam esse controle de forma independente. Criou-se então o SINARM, destinado a unificar os registros de armas do país em um só sistema.
Aqui cabe ressaltar que o Depto. de Policia Federal (para os cidadãos comuns) ou o Exército Brasileiro (para os CACs) não podem simplesmente dizer que um documento antigo perdeu o valor. Legalmente, um registro antigo continua valendo, como prova de que a arma tem origem legal. E tem que ser aceito, pois o registro é um ato jurídico perfeito e assim sendo, não é nulável.
SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas):
O órgão 
O SIGMA é responsável pelo cadastro, e não registro das armas de fogo em poder de atiradores e colecionadores devidamente registrados no Comando do Exército. A diferença é que registro é o ato oficial lançado em documento de caráter permanente (nunca será descartado, tal como Diário Oficial, Boletim Interno de Unidade, etc.) enquanto que cadastro é uma coletânea de informações de fácil acesso e organizados de forma a facilitar a consulta rápida.
Ali se encontram todas as normas e instruções referentes aos produtos controlados em geral, de posse de indústria, do comércio, e dos CACs. No nosso caso específico de CACs, é o R-105, portanto, a base legal sobre todo o processo de concessão, revalidação, posse, transporte e transferência de armas e munições. Temos uma íntegra do R-105 no final deste artigo.
Siglas de Setores de Fiscalização
SFPC: Setor de Fiscalização de Produtos Controlados:
Órgãos, subordinados aos comandos das Regiões Militares, responsáveis pela fiscalização e registro das empresas e pessoas físicas que exerçam atividades controladas pelo Exército.
SFPC: Setor de Fiscalização de Produtos Controlados:
Órgãos, subordinados aos comandos das Regiões Militares, responsáveis pela fiscalização e registro das empresas e pessoas físicas que exerçam atividades controladas pelo Exército.
DFPC: Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados:
Órgão subordinado ao Comando Logístico do Exército, responsável pela normatização das atividades de controle, além de autorizar importação e exportação de produtos controlados.
R-015
Decreto-Lei que regulamenta a atividade de controle de produtos pelo Exército. É onde consta a legislação para concessão de CR, além de outras inúmeras normas e responsabilidades do Exército. É também onde encontra-se os modelos de documentos que o Exército exige para emissão do CR.
É importante lembrar que cada SFPC possui pequenas diferenças entre as exigências para emissão do CR, mas a documentação básica é a listada abaixo, que está prevista na lei.
CAC’s
Como Atirador desportista será possível adquirir até 12 armas, sendo 4 de uso restrito, bem como poderá adquirir até 750 cartuchos por mês, no calibre da arma que possuir, para prática esportiva.
Define-se como atirador a pessoa física praticante do esporte de tiro, devidamente registrada na associação competente, ambas reconhecidas e sujeitas às normas baixadas pelo Exército Brasileiro.
Armas de Calibres Restritos e Permitidos:
A legislação brasileira determina, através do chamado R-105, que dependendo da energia dispendida por um cartucho, seu uso poderá será permitido a civís (armas de calibres permitidos) ou não (armas de calibres restritos).
Considera-se calibre de uso permitido PARA USO EM ARMAS CURTAS aquele cuja energia medida na boca do cano não ultrapasse 300 libras-pé, ou seja 407 joules. Para USO EM ARMAS LONGAS RAIADAS a energia máxima deverá ser limitada a 1.000 libras-pé, ou 1.355 joules.
A limitação baseada sobre a potência do cartucho e não simplesmente pelo diâmetro efetivo do projétil faz mais sentido do que pelo puro diâmetro do projétil (calibre), uma vez que a potência do cartucho não está, de forma alguma, relacionada com o calibre real da arma. (Artigos 16 e 17 do R-105).
