O que é CR?

É o documento emitido pelo Exército Brasileiro, onde atesta uma pessoa como um cidadão idôneo registrado para praticar atividades com Produtos Controlados, onde o portador deve seguir as exigências legais para se obter um Certificado de Registro de Atirador ou de Colecionador de armas.

No Brasil, o Exército é o órgão responsável por fiscalizar os chamados produtos controlados, sejam eles produtos químicos, explosivos como também as armas de fogo de atiradores, colecionadores e caçadores, denominados popularmente como CACs.

Possui validade de 2 anos e pode ser emitido em diversas categorias diferentes e possui várias atividades controladas que podem ser apostiladas conforme a qualificação e o atendimento às exigências por parte do requerente. (Atirador, Caçador, Colecionador, Recarga de Munição, Uso Desportivo de Armas de Pressão, etc)

 

Órgãos e Regulamentação

No caso específico, armas de fogo, temos no país dois órgãos separados para o controle: o chamado SINARM (Sistema Nacional de Armas), sob controle da Polícia Federal e o SIGMA (Sistema de Gerenciamento de Armas), sob comando do Exército Brasileiro.

SINARM (Sistema Nacional de Armas):

Após a promulgação da lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003, conhecida como “Estatuto do Desarmamento”, o controle das armas de fogo em mãos de civis passou a ser atribuição única e exclusiva da Polícia Federal, diferentemente do que ocorria anteriormente, quando as Polícias Civis de cada Estado da federação possuíam esse controle de forma independente. Criou-se então o SINARM, destinado a unificar os registros de armas do país em um só sistema.

Aqui cabe ressaltar que o Depto. de Policia Federal (para os cidadãos comuns) ou o Exército Brasileiro (para os CACs) não podem simplesmente dizer que um documento antigo perdeu o valor. Legalmente, um registro antigo continua valendo, como prova de que a arma tem origem legal. E tem que ser aceito, pois o registro é um ato jurídico perfeito e assim sendo, não é nulável.

SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas):

O órgão armado Exército responsável por esse sistema é a DFPC, Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, subordinada ao Comando Logístico do Exército, sediada em Brasília, DF. Os chamados SFPC (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados), existentes em cada uma das Regiões Militares, não são subordinados à DFPC e sim ao Comando de cada uma das 12 Regiões Militares, mas recebem orientações técnicas/administrativas da DFPC, tão somente.

O SIGMA é responsável pelo cadastro, e não registro das armas de fogo em poder de atiradores e colecionadores devidamente registrados no Comando do Exército. A diferença é que registro é o ato oficial lançado em documento de caráter permanente (nunca será descartado, tal como Diário Oficial, Boletim Interno de Unidade, etc.) enquanto que cadastro é uma coletânea de informações de fácil acesso e organizados de forma a facilitar a consulta rápida.

Ali se encontram todas as normas e instruções referentes aos produtos controlados em geral, de posse de indústria, do comércio, e dos CACs. No nosso caso específico de CACs, é o R-105, portanto, a base legal sobre todo o processo de concessão, revalidação, posse, transporte e transferência de armas e munições. Temos uma íntegra do R-105 no final deste artigo.

Siglas de Setores de Fiscalização

SFPC: Setor de Fiscalização de Produtos Controlados:
Órgãos, subordinados aos comandos das Regiões Militares, responsáveis pela fiscalização e registro das empresas e pessoas físicas que exerçam atividades controladas pelo Exército.

SFPC: Setor de Fiscalização de Produtos Controlados:
Órgãos, subordinados aos comandos das Regiões Militares, responsáveis pela fiscalização e registro das empresas e pessoas físicas que exerçam atividades controladas pelo Exército.

DFPC: Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados:
Órgão subordinado ao Comando Logístico do Exército, responsável pela normatização das atividades de controle, além de autorizar importação e exportação de produtos controlados.

R-015
Decreto-Lei que regulamenta a atividade de controle de produtos pelo Exército. É onde consta a legislação para concessão de CR, além de outras inúmeras normas e responsabilidades do Exército. É também onde encontra-se os modelos de documentos que o Exército exige para emissão do CR.

É importante lembrar que cada SFPC possui pequenas diferenças entre as exigências para emissão do CR, mas a documentação básica é a listada abaixo, que está prevista na lei.

 

CAC’s

Como Atirador desportista será possível adquirir até 12 armas, sendo 4 de uso restrito, bem como poderá adquirir até 750 cartuchos por mês, no calibre da arma que possuir, para prática esportiva.

Define-se como atirador a pessoa física praticante do esporte de tiro, devidamente registrada na associação competente, ambas reconhecidas e sujeitas às normas baixadas pelo Exército Brasileiro.

 

Armas de Calibres Restritos e Permitidos:

alvo
A legislação brasileira determina, através do chamado R-105, que dependendo da energia dispendida por um cartucho, seu uso poderá será permitido a civís (armas de calibres permitidos) ou não (armas de calibres restritos).

Considera-se calibre de uso permitido PARA USO EM ARMAS CURTAS aquele cuja energia medida na boca do cano não ultrapasse 300 libras-pé, ou seja 407 joules. Para USO EM ARMAS LONGAS RAIADAS a energia máxima deverá ser limitada a 1.000 libras-pé, ou 1.355 joules.

A limitação baseada sobre a potência do cartucho e não simplesmente pelo diâmetro efetivo do projétil faz mais sentido do que pelo puro diâmetro do projétil (calibre), uma vez que a potência do cartucho não está, de forma alguma, relacionada com o calibre real da arma. (Artigos 16 e 17 do R-105).

 

Guia PM Cofres para CACS Faça o download aqui: